quinta-feira, 25 de outubro de 2012

INACREDITÁVEL

Presidência da República
Casa Cívil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12,605, DE 3 DE SBRIL DE 2012

Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero
para nomear profissão ou grau em diploma.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  3  de  abril  de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira



A lei determina a obrigação da flexão de gênero em profissões. Ou seja, agora é presidentA, gerentA, pilotA, etc....

Vou exigir ser tratado a partir de agora como jornalistO, dentistO, motoristO .....

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