Presidência da República
Casa Cívil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12,605, DE 3 DE SBRIL DE 2012
Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero
para nomear profissão ou grau em diploma.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As instituições de ensino
públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero
correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau
obtido.
Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão
requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos
diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de
ensino.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de
2012; 191o da Independência e 124o da
República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
A lei determina a obrigação da flexão de gênero em profissões. Ou seja, agora é presidentA, gerentA, pilotA, etc....
Vou exigir ser tratado a partir de agora como jornalistO, dentistO, motoristO .....
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