O
Ministério Público do Estado do Ceará enviou duas recomendações referentes ao
Carnaval no município de Morada Nova. Os pedidos foram feitos nesta
quarta-feira (30), pelo promotor de Justiça Adriano Jorge Pinheiro Saraiva.
O
primeiro documento se refere à abstenção do prefeito José Wanderley Nogueira em
realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas,
serviços de bufê e montagem de estruturas para eventos, enquanto durar o estado
de emergência na localidade, principalmente no período carnavalesco.
O MP
considera que o estado de emergência de Morada Nova, que foi motivado pela
grave estiagem e as adversidades sofridas pelo homem do campo, é incompatível
com a contratação de bandas ou a realização de festas pelo poder público municipal.
O descumprimento configura violação ao princípio constitucional da moralidade
administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
A outra
recomendação se destina aos proprietários ou responsáveis por clubes, boates,
casas noturnas, bares e outros estabelecimentos onde serão realizados eventos
de Carnaval abertos ao público, com ou sem cobrança de ingressos. O MP requer
um rigoroso controle para que não seja permitido o acesso de crianças e
adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis nesses lugares. Além
disso, que se abstenham de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a
crianças e adolescentes, afixando em local visível ao público, cartazes
alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir crime.
(Fonte: Roberto Moreira)
(Fonte: Roberto Moreira)

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